Atenção aos prazos para solicitação de trancamento e regime especial

A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal do Ceará (UFC) alerta aos estudantes que se atentem aos prazos para a solicitação de trancamento total do semestre e de regime especial para o período de 2019.2. Os prazos terminam nesta sexta-feira (6).

O trancamento total é um processo que cancela a matrícula em todas as disciplinas feitas no atual semestre letivo, independente da disciplina ser semestral ou anual. O direito é oferecido aos alunos que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações: doença atestada pelo Serviço Médico da UFC, mudança de domicílio, exercício de atividade laboral ou obrigação de ordem militar. A Portaria nº 47/2018 informa os documentos comprobatórios aceitos para cada situação e como proceder em cada uma delas.

Já o regime especial consiste na realização de atividades acadêmicas em regime domiciliar, como forma de compensação às faltas em caso da impossibilidade do aluno comparecer às aulas por motivos de saúde. O direito é garantido pela Lei nº 1.044/69. Os estudantes devem solicitar o Regime Especial junto a Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE) localizada junto ao Departamento Médico e Odontológico da UFC na Av. da Universidade, para avaliação pericial, portando atestado médico, bem como declaração emitida pela Coordenação do Curso informando que o aluno ainda não está reprovado por faltas.

A PROGRAD informa que de acordo com o Artigo 101º do Regimento Geral da UFC, o estudante que necessitar solicitar o trancamento total do semestre ou a entrada no regime especial deve encaminhar a solicitação em no máximo 15 dias após o início do fator de afastamento.

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – fone: (85) 3366 9528

Marcadores: COPIC • Regime Especial • Trancamento total

Link da Notícia: https://prograd.ufc.br/atencao-aos-prazos-para-solicitacao-de-trancamento-e-regime-especial/

Programa de Bolsas: UFC reafirma oferta total para 2020 e anuncia benefícios na distribuição

Programa de Bolsas: UFC reafirma oferta total para 2020 e anuncia benefícios na distribuição

Imagem: A atual oferta de bolsas está integralmente mantida para 2020 (Foto: Jr. Panela)O reitor da Universidade Federal do Ceará, Prof. Cândido Albuquerque, reafirmou o compromisso com a manutenção do número total de bolsas da atual oferta para 2020 e garantiu que nenhuma modalidade ou programa deixará de existir.

“As bolsas são fundamentais para o combate da evasão, para o incentivo à pesquisa e à inovação, e para a permanência dos estudantes na Universidade. Toda a atual oferta de bolsas está mantida para 2020, nenhuma deixará de existir. Pelo contrário, estamos fazendo estudos para aumentar a quantidade e o valor dessas bolsas”, disse o reitor.

A UFC está aperfeiçoando a política de distribuição de bolsas para ampliar oportunidades aos alunos e adequar a alocação dos benefícios ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade. Trata-se de um conjunto de diretrizes estratégicas, que visam alinhar a distribuição à evolução da Universidade e de seus programas.

ASSISTA AO VÍDEO:

 

BENEFÍCIOS – Uma das medidas é estender para todo o Interior a oferta de bolsas de Programas de Educação Tutorial (PET). Hoje, unidades como os campi de Russas e de Crateús não contam com essa modalidade. Outra iniciativa incluída nas diretrizes é a possibilidade de que estudantes envolvidos com ações de empreendedorismo e inovação possam, eles próprios, pleitear bolsas para seus projetos e startups.

Além disso, a UFC garantirá o período de 10 meses de concessão da Bolsa de Iniciação Acadêmica (BIA), que atende estudantes de baixa renda. Houve ainda aumento de 20% na quantidade de BIA, com o objetivo de acolher mais estudantes em situação de vulnerabilidade social e evitar a evasão.

Outras modalidades também terão aporte. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) teve aumento de 60% no número de bolsas e passa a contar com 320 bolsas. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIT) também ganha, passando a ofertar 40 bolsas.

A portaria que trata do assunto será publicada em breve com o detalhamento desses e de vários outros benefícios.

ESCLARECIMENTOS – A UFC esclarece que é falsa a informação de que iniciativas como o Programa de Aprendizagem Cooperativa em Células Estudantis (PACCE) e o Programa de Educação em Células (PRECE) deixarão de existir. Tais atividades estarão abrigadas nos editais geridos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e pela Pró-Reitoria de Extensão (PREX). Os coordenadores e orientadores continuarão podendo pleitear bolsas por meio desses editais.

A Reitoria reafirma que a portaria relacionada à distribuição das bolsas tem sido discutida, desde outubro, com os diretores das 17 unidades acadêmicas da UFC. Os gestores têm apresentado críticas e sugestões ao documento – estas, acatadas pela administração superior.

A portaria atende às premissas da Resolução nº 8 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 26 de abril de 2013, e busca alinhar o programa de bolsas da UFC aos objetivos estratégicos do PDI. Portanto, também é falsa a afirmação de que as medidas ferem a legislação vigente.

A administração superior da UFC lamenta eventuais iniciativas movidas pela desinformação, que tentam promover a distorção dos fatos. Todas as medidas tomadas para 2020 visam atender melhor e com mais eficiência às necessidades da comunidade acadêmica.

Fonte: Gabinete do Reitor da UFC – fone: (85) 3366 7307