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PPP do curso

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Manual do Aluno

Sumário

1. CONHEÇA A UNIVERSIDADE

2. QUANDO FOI CRIADA?

3. COMO SE ESTRUTURA?

3.1. Estrutura Acadêmica

3.2. Estrutura Administrativa

3.3. Estrutura Física

4. QUANTO ÀS FORMAS DE INGRESSO

5. COMO FUNCIONAM OS CURSOS DE GRADUAÇÃO

6. COMO SE DÁ A AVALIAÇÃO

7. O QUE FAZER PARA SOLICITAR

7.1. Revisão de nota

7.2. Atendimento domiciliar

7.3. 2a chamada

7.4. Aproveitamento de estudos

7.5. Matrícula

7.6. Matrícula institucional

7.7. Trancamento de matrícula

7.8. Carteira de estudante

8. DIREITOS E DEVERES DO ESTUDANTE

9. BOLSAS PARA GRADUAÇÃO

 

1. CONHEÇA SUA UNIVERSIDADE

É claro que para conhecer a UFC você precisará de tempo. Porém, para auxiliá-lo nos seus primeiros momentos de vida acadêmica, sugerimos a leitura deste manual. Nele você encontrará respostas a muitas das questões que imaginamos você gostaria de ver respondidas de imediato, tais como: forma de avaliação, acesso a bolsas e a outros benefícios, participação em projetos e cursos de extensão, etc.

2. QUANDO FOI CRIADA?

A UFC é uma instituição autárquica vinculada ao Ministério da Educação que foi criada em 16 de dezembro de 1954, através da Lei no 2.373. A UFC, comprometida com seu papel social, tem expandido o ensino, desenvolvido e produzido conhecimento, arte e cultura e os tornado acessíveis à comunidade. Tem como lema “O universal pelo regional”.

3. COMO SE ESTRUTURA?

Para seu funcionamento, a UFC organiza-se na forma de administração colegiada, ou seja, as decisões são tomadas em grupo. Para que funcione bem, foram criadas duas grandes estruturas: a acadêmica, administrativa e física.

3.1. Estrutura Acadêmica

No Departamento é onde os professores são lotados e onde são ofertadas as disciplinas para os Cursos. Na nova estrutura organizacional da UFC, professores podem estar lotados também em Campi e em Institutos, onde a estrutura de departamentos não existe. Esse é o caso dos Campi do interior do estado (Sobral, Cariri e Quixadá), Instituto de Cultura e Arte (ICA), Instituto UFC Virtual e Instituto de Ciências do Mar (Labomar).

A Coordenação do Curso é responsável não só pela direção acadêmica do curso, como também, pelo acompanhamento e orientação da vida escolar do aluno.

Os Departamentos e as Coordenações de Cursos agrupam-se, formando as unidades de administração escolar chamadas Centros e Faculdades. As unidades onde não há estrutura de departamentos (como citado acima) são formadas pelas Coordenações de Cursos.

Atualmente, a UFC conta com:

04 Centros: Ciências, Tecnologia, Humanidades e Agrárias
05 Faculdades: de Educação (FECED), de Direito, de Economia, Administração, Atuária, Contabilidade e Secretariado (FEAACS), de Medicina, e de Farmácia, Odontologia, e Enfermagem (FFOE)
03 Institutos: Instituto de Ciências do Mar (Labomar), Instituto de Cultura e Arte (ICA) e Instituto UFC Virtual
03 campi avançados: Quixadá, Sobral e Cariri
57 Departamentos
49 Cursos de Graduação
03 Cursos Seqüenciais
Em dados de 2007, a UFC conta com:

1.322 docentes, sendo 915 doutores e 481 mestres
3.437 servidores técnico-administrativos
20.520 alunos matriculados em cursos de graduação
3.147 alunos em cursos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu)
Procure conhecer a Coordenação de seu Curso. É lá que você conta com ajuda para resolver questões de matrícula, histórico escolar, declarações, aproveitamento de disciplinas, trancamento de matrícula e várias outras.

Você também pode conseguir seu histórico escolar acessando a Internet no site: http://www.prograd.ufc.br (Pró-Reitoria de Graduação).

Há, também, Cursos de Pós-Graduação: Especialização, Mestrado e Doutorado. Para conhecê-los, acesse o site: http://www.prppg.ufc.br (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação).

3.2. Estrutura Administrativa

Associada à estrutura acadêmica, existe a estrutura administrativa, ou seja, a Administração Superior, que é encarregada de prover as condições e os meios necessários à realização das atividades fins da Universidade que são o Ensino, a Pesquisa e a Extensão. A Administração Superior se concretiza em dois planos: o deliberativo e o executivo.

No plano deliberativo/consultivo:

CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão)
CONSUNI (Conselho Universitário)
Conselho de Curadores
No plano executivo:

Reitor (na falta ou impedimento deste, conta com o Vice-Reitor)
Pró-Reitorias: Graduação, Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação, Administração, Planejamento e Assuntos Estudantis
Superintendências: Recursos Humanos (SRH), Planejamento Físico e Operações (PLANOP)
Também estão ligados diretamente à Reitoria os chamados Órgãos Suplementares.

3.3. Estrutura Física

A UFC possui sete campi onde ficam sediados os Centros, Faculdades, unidades administrativas e alguns Órgãos Suplementares.

Campus do Benfica
Reitoria, Pró-Reitorias de Administração, Planejamento, Ouvidoria, Procuradoria Jurídica, Auditoria, Instituto de Cultura e Arte (ICA), Pró-Reitorias de Extensão e de Assuntos Estudantis, Museu de Arte (MAUC), Seara da Ciência, Rádio Universitária, Imprensa Universitária, Casa Amarela, Faculdade de Arquitetura, Clínica de Psicologia, Casas de Cultura (Portuguesa, Britânica, Francesa, Alemã, Italiana, Hispânica, Russa e Esperanto), Centro de Humanidades (CH), Biblioteca do Centro de Humanidades, Faculdade de Educação (FACED), Faculdade de Economia, Administração, Contábeis, Atuária e Secretariado (FEAAC), Faculdade de Direito, Refeitório Universitário, Serviço Médico e Teatro Universitário.

Campus do Porangabussu
Faculdade de Medicina, Faculdade de Odontologia, Farmácia e Enfermagem (FFOE), Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC), Maternidade Escola Assis Chateaubriand (MEAC), Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE), Farmácia-Escola, Laboratório de Análises Clínicas e Toxicológicas, Clínica Odontológica, Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Instituto de Pesquisa em Ciências Médicas e Biológicas.

Campus do Pici
Pró-Reitoria de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação, Biblioteca Central, Superintendência de Planejamento Físico e Operações (PLANOP), Centro de Ciências, de Tecnologia, de Ciências Agrárias, Biotério Central, Horto de Plantas Medicinais, Laboratório de Ofiologia, Núcleo de Processamento de Dados (NPD), Laboratório de Produtos Naturais (LPN) e Restaurante Universitário.

Campus de Crateús

Campus de Quixadá

Campus de Russas

Campus de Sobral

A UFC conta ainda com 4 Fazendas-Experimentais, Casa de José de Alencar e Laboratório de Ciências do Mar (LABOMAR).

4. QUANTO ÀS FORMAS DE INGRESSO

Além do Concurso Vestibular que é realizado a cada ano, a UFC oferece outras formas de ingresso nos cursos de graduação, tais como:

4.1. Transferência

Mecanismo que prevê a admissão de estudantes oriundos de outras Instituições de Ensino Superior (IES). Pode ser de caráter obrigatório ou facultativo.

É chamada transferência obrigatória, ou ex-officio, aquela que independente da existência de vaga é destinada a servidor público federal, civil ou militar, ou a seus dependentes, que tenha sido transferido por necessidade de serviço e seja proveniente de instituições de ensino superior públicas.

Já a transferência facultativa depende da existência de vagas no curso pretendido e de processo seletivo.

4.2. Admissão por Convênio

A UFC recebe estudantes estrangeiros provenientes da América Latina e África através de um Programa de Intercâmbio Cultural, visando à formação de recursos humanos em cooperação com os países em desenvolvimento.

4.3. Admissão de Graduado

Trata-se de admissão solicitada por pessoas já graduadas para ingresso em novo curso, cujo deferimento depende da existência de vagas no curso pretendido e de processo seletivo.

4.4. Mudança de Curso

Esta modalidade é restrita aos alunos da UFC, desde que tenham concluído, no mínimo 01 período letivo e no máximo quatro semestres letivos e, ainda, integralizado 10 créditos. Depende, também, de vagas no curso pretendido e de processo seletivo.

4.5. Admissão em disciplinas isoladas (Aluno Especial)

Permitida a graduados ou a alunos de IES situada fora da área metropolitana de Fortaleza que queiram cursar um máximo de 05 (cinco) disciplinas.

4.6. Curso Seqüencial de Complementação de Estudos de destinação coletiva

Distintos dos cursos de graduação, são oferecidos mediante o estabelecimento de parcerias com os diversos segmentos da sociedade, que se destinam a propiciar estudos em áreas específicas de atuação no mercado de trabalho. O ingresso nestes cursos é realizado através de processo seletivo específico.

Atenção!

Qualquer que seja a forma de ingressar na UFC, o estudante é cadastrado e recebe um número de identificação chamado Registro Acadêmico ou Número de Matrícula. Procure gravá-lo.

À Pró-Reitoria de Graduação compete programar, coordenar, supervisionar, controlar e executar atividades inerentes ao ensino de graduação.

5. COMO FUNCIONAM OS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Os cursos de graduação são estruturados em disciplinas que, por sua vez, são vinculadas aos Departamentos.

A maioria dos cursos funciona em regime semestral e cada semestre tem a duração de 100 (cem) dias letivos, excluído o período destinado à realização das Avaliações Finais (AFs). Outros cursos funcionam no regime anual que compreende dois sub-períodos de 18 (dezoito) semanas.

A estrutura curricular dos cursos, denominada Currículo Pleno, é composta por disciplinas obrigatórias (indispensáveis à formação básica profissional) e optativas, além de outras atividades complementares à formação profissional e cultural do estudante. É o Currículo Pleno que determina a seqüência das disciplinas contidas na proposta curricular do curso.

6. COMO SE DÁ A AVALIAÇÃO

A avaliação do rendimento escolar é feita por disciplina. Em algumas situações, é feita também na perspectiva do Curso.

A avaliação por disciplina, a mais freqüente, considera os seguintes aspectos: eficiência e assiduidade.

6.1. Eficiência

Este aspecto é mensurado ao longo do período letivo através de avaliações progressivas (AP’s) que resultarão em notas que podem ser obtidas através de provas, seminários, trabalhos de pesquisa etc., e de forma coletiva ou individual.

A metodologia e os instrumentos de avaliação são indicados no plano de ensino aprovado pelo Departamento que oferta a disciplina.

6.2. Assiduidade

Para ser aprovado neste aspecto, o aluno deverá apresentar freqüência, em cada disciplina, igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga-horária prevista. Nos casos de estágio e de internato, deverá apresentar freqüência superior a 90% (noventa por cento) da carga horária prevista.

Se o aluno contrair duas reprovações por freqüência em uma mesma disciplina ou acumular quatro reprovações por freqüência em disciplinas de seu curso terão sua matrícula bloqueada para o semestre subseqüente. O desbloqueio só poderá ser efetuado mediante assinatura de termo, na coordenação do curso, onde o estudante declara ter ciência de que a próxima reprovação por freqüência acarretará no cancelamento definitivo de sua matrícula.

6.3. Sistemática de avaliação

Ao final do semestre e após, no mínimo, duas avaliações, caso obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete), parabéns, estará aprovado por média.

Caso não consiga atingir a média com as notas das AP poderá fazer avaliação final (AF). Para tanto, terá que apresentar média de AP igual ou maior que 4,0 (quatro) e menor que 7,0 (sete).
Na hipótese de você ir para a AF, deverá obter nota igual ou superior a 4,0 (quatro) na avaliação final que somada à média das AP deverá resultar numa média igual ou superior a 5,0 (cinco).

6.4. Avaliação na perspectiva do curso

Esta avaliação será feita através de monografias ou trabalhos equivalentes, estágio, internato e de outras formas de treinamento em situação real de trabalho.

Não poderá receber diploma o aluno que, no conjunto de tarefas previstas para avaliação do rendimento na perspectiva do Curso, apresentar nota inferior a 7,0 (sete).

Atenção!

O Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) é calculado ao final de cada período letivo sendo levado em consideração a nota final, o período em que a disciplina foi cursada relativo ao previsto na grade curricular e o número de disciplinas interrompidas (trancamento parcial). No caso de reprovação por falta, a nota final é computada como 0 (zero).

7. O QUE FAZER PARA SOLICITAR…

7.1. Revisão de nota

Caso você queira solicitar revisão de nota, deverá recorrer ao Departamento que oferta a disciplina, através de uma justificativa, por escrito, no prazo de até três dias úteis após o conhecimento do resultado da avaliação.

7.2. Atendimento domiciliar

Terá direito a atendimento domiciliar aqueles que se enquadrarem nos seguintes casos:

Alunas em estado de gravidez a partir do 8o mês de gestação e durante três meses (Lei n. 6.202/75);

Portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições que impeçam temporariamente a freqüência às aulas (Decreto Lei n. 1.044/69).

O requerimento deverá ser feito em formulário próprio do Serviço Médico da UFC, nos 03 (três) primeiros dias úteis a partir do início do impedimento ou, excepcionalmente, nos casos de comprovada força maior, em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do evento que deu causa ao pleito.

Atenção!

No caso de disciplinas que requeiram aquisição de habilidades obtidas através de atividades práticas experimentais (em laboratório, hospital etc.) a impossibilidade de cumprimento dessas atividades deverá resultar na supressão de matrícula, nessas disciplinas, de comum acordo com a Coordenação do Curso.

7.3. 2a chamada

Será assegurada ao aluno a segunda chamada das provas desde que solicitada, por escrito, ao Departamento que oferta a disciplina, até três dias úteis após a realização da primeira chamada.

7.4. Aproveitamento de estudos

A solicitação deve ocorrer no momento do ingresso no curso. Não serão aproveitados os estudos realizados em curso superior de instituição não autorizada.

Atenção!

Não é permitido ao aluno estrangeiro conveniado qualquer aproveitamento de estudo.

7.5. Matrícula

A cada semestre letivo, com exceção da 1a matrícula dos alunos admitidos via vestibular, o aluno deverá efetuar sua matrícula através da Internet. Para tal, cadastre sua senha na coordenação de seu curso. Poderá fazer sua matrícula, também, através de um procurador munido de procuração. O período de matrícula está previsto no Calendário Universitário.

A não realização da matrícula no prazo previsto no Calendário Universitário poderá acarretar perda da vaga na Universidade. Nesta situação, torna-se necessário solicitar reabertura de matrícula à Pró-Reitoria de Graduação nos períodos determinados no Calendário Universitário. A Pró-Reitoria de Graduação emitirá parecer após análise feita pela coordenação do curso.

7.6. Matrícula institucional

Se o aluno estiver impossibilitado de cursar o semestre e não atender aos requisitos para o Trancamento Total de Matrícula, deverá efetuar a Matrícula Institucional, garantindo, assim, seu vínculo com a Instituição. Esta matrícula poderá ser renovada a cada período letivo. O limite máximo da quantidade de Trancamentos Totais e de Matrículas Institucionais, somados, é de 2 (dois) anos (quatro semestres). No caso da Matrícula Institucional, este período é computado para a integralização curricular. Para realizar a Matrícula Institucional, o aluno deverá ter integralizado todas as disciplinas obrigatórias dos 2 (dois) primeiros semestres de seu curso.

7.7. Trancamento de matrícula

Há duas modalidades de trancamento: total e parcial. Em qualquer dos casos, o aluno deve encaminhar solicitação à Coordenação de Curso no prazo estabelecido pelo Calendário Universitário.

Para solicitar trancamento total, o aluno deverá estar enquadrado em um dos seguintes casos:

Doença atestada pelo Serviço Médico da UFC;
Mudança de domicílio para outra cidade;
Exercício de emprego, atestado pelo empregador, quando houver concomitância de horários;
Obrigação de natureza militar.
Observação!

O trancamento total de matrícula, renovável a cada semestre, não conta tempo para efeito de jubilação. O aluno só poderá permanecer sem matrículas em disciplinas (isto é, em Trancamento Total OU Matrícula Institucional) por 2 (dois) anos (quatro semestres).

No caso de trancamento parcial, o aluno deve permanecer matriculado no mínimo de créditos permitido pelo Curso.

Quando você se sentir desmotivado ou com problema de aprendizagem, procure a Coordenação de seu Curso. Há ainda, na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, o PAPEU que é um programa de apoio psicopedagógico ao estudante da UFC.

O telefone da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis é (85) 3366-7441.

É importante que você não perca nenhuma disciplina! Para tanto, evite ser reprovado ou fazer trancamento parcial. Embora o trancamento seja um direito assegurado ao aluno, é fundamental que você só utilize este recurso em situações realmente inevitáveis, pois traz prejuízos irrecuperáveis como rebaixamento de seu Índice de Rendimento Acadêmico (IRA).

7.8. Carteira de estudante

Para ter acesso à carteira de estudante você deverá procurar o Centro Acadêmico (CA) de seu curso ou o Diretório Central dos Estudantes (DCE).

8. DIREITOS E DEVERES DO ESTUDANTE

Todas as Instituições são reguladas por normas. É a partir do atendimento a essas normas que podemos experimentar uma convivência saudável, produtiva e cidadã.

Na UFC somos regidos pelo que descrevem o Regimento e o Estatuto da instituição. É importante que você saiba quais são seus direitos e deveres para poder, a partir desse conhecimento, posicionar-se de forma responsável.

8.1. Direitos

  1. Receber ensino de qualidade.
  2. Ter acesso, no início do período letivo, ao programa da disciplina, à bibliografia básica, às explicações acerca da metodologia de ensino, e ainda, sobre os critérios, período e tipo de avaliação.

III. Tomar conhecimento do resultado das avaliações pelo menos 07 (sete) dias antes da verificação seguinte e receber a prova, caso se trate de avaliação escrita.

  1. Ser orientado pelo professor da disciplina, inclusive em horário extra-classe, quanto às dificuldades de sua vida acadêmica.
  2. Organizar-se em Centros Acadêmicos (CA) e no Diretório Central dos Estudantes (DCE).
  3. Ser formalmente representado nos Órgãos Colegiados da Administração da Universidade, com direito a voz e voto.

VII. Usar de seu livre direito de expressão.

VIII. Ter assegurada ampla defesa nos casos de aplicação de penas disciplinares.

  1. Recorrer ao órgão competente (Pró-Reitorias, Direção de Centro/Faculdade, Departamento, Coordenação de Curso) toda vez que se sentir lesado em seus direitos por qualquer ato de professor, servidor ou dirigente da Universidade.
  2. Concorrer à representação estudantil, tendo em vista a participação em Órgão Colegiados da Universidade.
  3. Receber assistência à saúde através da Divisão Médica e Odontológica administrada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

XII. Participar de Estágios que visem ao aperfeiçoamento em seu Curso.

XIII. Poder participar de todas as atividades científico-culturais e artísticas da vida universitária.

XIV. Receber todas as informações a respeito da Universidade e das rotinas da vida acadêmica.

8.2. Deveres

  1. Valorizar a Universidade pública e gratuita.
  2. Freqüentar as atividades de ensino e entregar os trabalhos escolares nos prazos estabelecidos pelo professor.

III. Cumprir, com probidade, as tarefas escolares determinadas pelo professor.

  1. Devolver, em perfeito estado e nos prazos estabelecidos, os livros retirados por empréstimo nas bibliotecas.
  2. Zelar pelo patrimônio científico, cultural e material da Universidade.
  3. Tratar com respeito e atenção os discentes, servidores técnico-administrativos e docentes em qualquer dependência da Universidade.

VII. Comprometer-se com a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão desenvolvidas pela UFC.

VIII. A ordem disciplinar deverá contar com a participação ativa dos alunos, através de um processo de conscientização da necessidade de zelar pela normalidade dos trabalhos que se coloca como condição indispensável para o êxito de todos e da própria Instituição.

De acordo com o Regimento Geral da UFC – Artigos 193 a 200, poderão ocorrer:

Advertência Verbal
Em caso de falta em matéria de menor gravidade, o aluno será advertido, oralmente e em particular, pelo Diretor do Centro ou Faculdade.

Repreensão
Incorrerão nesta pena, aplicada por escrito, os discentes que cometerem uma ou mais de uma das seguintes infrações:

a)Improbidade na execução dos trabalhos escolares. Neste caso, fica prejudicada a nota ou conceito, para fins didáticos.

b)Inutilização ou retirada de avisos, editais e outros documentos afixados pela administração, nas dependências da UFC.

c)Retirada, sem permissão da autoridade competente, de objeto ou documento, de qualquer lugar da Universidade.

d)Dano ao patrimônio científico, cultural e material da Universidade devendo, neste caso, a pena ser acumulada com a indenização pelo prejuízo causado.

e)Comportamento inadequado que impossibilite o andamento normal dos trabalhos escolares, científicos, culturais e administrativos.

Suspensão

  1. a) De 3 (três) a 15 (quinze) dias, nos seguintes casos:

reincidência nas faltas configuradas no item Repreensão;
agressão física ou moral a outro discente ou a servidor, nas dependências da Universidade.
b) De 16 (dezesseis) a 90 (noventa) dias, nos seguintes casos:

reincidência em atitudes de agressão moral ou física a outro aluno ou a servidor, nas dependências da Universidade;
agressão física ou moral praticada contra membro do corpo docente ou da administração universitária em qualquer lugar da Universidade;
prática de delitos, nas dependências da UFC, sujeitos à ação penal.
Desligamento

Reincidência nas faltas enumeradas no item anterior.

9. BOLSAS PARA GRADUAÇÃO

Bolsas remuneradas podem ser concedidas aos alunos de graduação com o objetivo de incentivá-los a participar de atividades que possam contribuir para sua formação intelectual, acadêmica e profissional.

9.1. Monitoria (Pró-Reitoria de Graduação)

Propiciar o desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas visando à formação para o exercício da docência.

9.2. Iniciação Científica (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação)

Desenvolver a vocação para a pesquisa.

9.3. Programa Especial de Treinamento (PET) (Pró-Reitoria de Graduação)

Proporcionar aos alunos dos Cursos onde existe PET uma diversidade de conhecimentos acadêmicos através da participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

9.4. Extensão (Pró-Reitoria de Extensão)

Oportunizar ao estudante o desenvolvimento de atividades de ação cultural, comunitária e de difusão científica e tecnológica.

9.5. Assistência (Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis)

Proporcionar à comunidade estudantil atividades remuneradas mediante prestação de serviços de natureza técnico-administrativa nas diferentes unidades da UFC.

9.6. Bolsa-Arte (Museu de Arte da UFC – MAUC)

Visa proporcionar aos universitários vocacionados para as artes plásticas a oportunidade de participar de estudos, pesquisas e aplicação de conhecimentos artísticos.

9.7. Suporte a Sistemas Computacionais (Pró-Reitoria de Planejamento)

Desenvolver sistemas, ministrar cursos, implantar e gerenciar redes de computadores.

9.8. Graduação Sanduíche (Coordenações de Cursos e Coordenadoria de Assuntos Internacionais)

Realizar parte dos estudos na França, Alemanha ou Estados Unidos.