Prorrogado prazo de inscrições para programa de mobilidade acadêmica na França

Logo do programa BRAFITECO Departamento de Computação da Universidade Federal do Ceará informa que foram prorrogadas, até o dia 30 de abril, as inscrições para o Programa BRAFITEC/CAPES – Computação/UFC. Estão disponíveis três vagas para estudantes dos cursos de bacharelado em Computação, Ciência da Computação, Engenharia de Computação e Engenharia de Software da Universidade Federal do Ceará para programa de mobilidade acadêmica em instituições de ensino superior na França.

Os selecionados realizarão atividades de ensino, pesquisa e extensão pelo período de um ano nos sistemas de universidades franceses Grenoble INP (ENSIMAG, PHELMA e ESISAR) e Toulouse INP (ENSEEIHT). Podem participar estudantes que tenham concluído 50% do curso de graduação, possuam índice de rendimento acadêmico IRA individual a partir de 7.500, apresentem histórico acadêmico sem reprovações e tenham ingressado na UFC pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) do Ministério da Educação.

Para se inscrever, os interessados devem enviar o formulário de inscrição e os documentos, conforme disposto no edital de seleção, para o e-mail secretaria@lia.ufc.br.

Fonte: Prof. José Neuman, do Curso de Ciência da Computação da UFC – e-mail: secretaria@lia.ufc.br

Divulgação dos trabalhos inscritos nos Encontros Universitários do Campus de Sobral 2019

A Diretoria do Campus de Sobral divulga a relação dos trabalhos inscritos nos Encontros Universitários 2019:

Seguindo as medidas de proteção para enfrentamento do coronavírus, a realização do evento encontra-se temporariamente suspensa até definição do novo calendário acadêmico pela Pró-Reitoria de Graduação.

Fonte: Diretoria do Campus de Sobral (diretoria@sobral.ufc.br).

PRAE Divulga Resultado Preliminar do Processo Seletivo Unificado; Auxílios, Isenção de RU e Bolsa de Iniciação Acadêmica

 

A equipe de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o Resultado Preliminar da Análise Documental do Processo Seletivo Unificado referente ao Edital Nº 05/2020 – PRAE/UFC – Campi do Interior

Confira:

A interposição de recurso sobre tais resultados deve ser realizada APENAS nos dias 15 e 16 de abril via EMAIL. Para tanto, o candidato precisa anexar o recurso (documento preenchido) no email para case@sobral.ufc.br

Ressalte-se que, para fins de interposição de recurso, não será aceita a anexação dos documentos que ficaram pendentes, informados na relação de candidatos indeferidos, conforme Art. 11, § 2º, do Edital.

O resultado preliminar após recurso está previsto para 17 de abril de 2019. Aguarde as próximas etapas do processo seletivo de cada Programa para qual concorre.

Considerando que seguirão suspensas, até o dia 30 de abril, as atividades presenciais administrativas e acadêmicas da Universidade Federal do Ceará, conforme determinado na Resolução Ad Referendum Nº 9/CONSUNI, a Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus Sobral realiza atendimento remoto via e-mail: case@sobral.ufc.br.

 

 

Trancamento total e parcial já poderá ser solicitado semana que vem; tire suas dúvidas

Trancamento total

Mesmo após a matrícula efetuada, há uma opção que permite que o aluno ateste que não cursará nenhuma disciplina. O trancamento total é uma opção de vínculo que pode ser solicitada, dentro do período estipulado pelo Calendário Universitário, na ocorrência de alguma das condições a seguir:

  • Doença atestada pelo Serviço Médico da UFC, a Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE);
  • Mudança de domicílio para outra cidade;
  • Exercício profissional com choque de horários com o curso, devidamente atestado pelo empregador;
  • Obrigação de natureza militar.

Ele é importante para garantir que o aluno não seja reprovado em nenhuma disciplina, sem comprometer gravemente seu índice de rendimento ao final do curso, e mantenha sua vaga na Universidade.  Essa modalidade de trancamento não influencia o cálculo do IRA.

Trancamento parcial

Na impossibilidade de cursar determinada disciplina, o aluno tem a opção de interrompê-la: é o chamado trancamento parcial. Caso necessite recorrer a ele, basta solicitar o trancamento da disciplina em sua coordenação de curso, no período estabelecido para esse procedimento no Calendário Universitário.

É preciso manter matrícula ativa com a carga horária mínima exigida pela integralização do curso. Há um detalhe importante: todo trancamento parcial fica registrado no histórico do aluno, logo possui consequências para o cálculo do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA).

De acordo com o §1o do Artigo 101 do Regimento Geral da UFC, essa modalidade de trancamento não pode ser solicitada por alunos ingressantes. Para realizar um trancamento parcial, o estudante precisa solicitar a interrupção da disciplina na coordenação de seu curso no prazo estabelecido pelo Calendário Universitário. É preciso atenção a essas datas, pois podem variar em função de a disciplina ser ofertada em regime semestral ou anual.

UFC prorroga suspensão de atividades presenciais administrativas e acadêmicas até 30 de abril

 

Logomarca da UFC na luta contra o coronavírusSeguirão suspensas, até o dia 30 de abril, as atividades presenciais administrativas e acadêmicas da Universidade Federal do Ceará, conforme determinado na Resolução Ad Referendum Nº 9/CONSUNI, assinada na tarde desta terça-feira (8) pelo reitor Profº Cândido Albuquerque. A decisão é válida para todos os cursos de graduação e pós-graduação em todos os campi da Instituição.

A deliberação foi tomada, em face da urgência, considerando as recomendações do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 na UFC. A nova resolução prorroga a Resolução nº 8/CONSUNI, de 30 de março, que dispõe sobre ações a serem realizadas no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC), em virtude da pandemia decorrente do coronavírus (SARS-COV-2/ COVID-19).

Reafirmando a resolução anterior, as atividades acadêmicas remotas, incluindo orientações, fóruns e aulas mediadas por tecnologia, poderão continuar sendo realizadas no período, quando possível. A nova resolução altera unicamente a decisão anterior quanto aos estágios supervisionados obrigatórios, determinando agora que apenas as suas atividades presenciais sejam suspensas até o dia 30 de abril. Já as atividades de Internato em saúde, inclusive presenciais, todavia, seguem sem suspensão.

Como reitera as decisões tomadas anteriormente no Conselho Universitário (CONSUNI), mantém-se a previsão de reavaliação do Calendário Universitário, para que não haja prejuízo à comunidade acadêmica.

O QUE FUNCIONA – Os alunos das Residências Universitárias continuarão recebendo suas refeições por serviço de entrega no novo período, conforme já vinha ocorrendo. O Hospital Universitário (HU), a Maternidade Escola (Meac) e a Farmácia Escola seguem em funcionamento.

Para casos emergenciais, continuam serviços de atendimento à saúde: Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE), Clínica-Escola de Psicologia, atendimento psicológico e assistência social da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE). As demais atividades que deverão manter-se em funcionamento, ainda que em regime especial, estão listadas na Resolução nº 08/CONSUNI.

Saiba como algumas atividades funcionam no período de isolamento

DIAPS oferta atendimento psicológico e social remoto a servidores ativos e aposentados

PROGEP altera procedimento de entrega de comprovante de plano de saúde para aposentados e pensionistas

PRAE divulga canais para atendimento durante suspensão de atividades presenciais

Atendimento presencial segue suspenso até 30 de abril; demandas serão atendidas on-line

Em www.ufc.br/coronavirus, há uma série de notícias sobre como as unidades administrativas e acadêmicas têm adaptado seus atendimentos durante a crise provocada pela pandemia da COVID-19, além de ações da Universidade Federal do Ceará para o enfrentamento ao coronavírus.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional da UFC – e-mail: ufcinforma@ufc.br

Comunicado da PROGRAD sob as atividades acadêmicas

Encaminho um Comunicado importante enviado nesta tarde pela PROGRAD. O documento foi enviado aos Coordenadores de Programas Acadêmicos de todas as Unidades Acadêmicas da UFC e orienta sobre assuntos importantes relativos às atividades remotas, como: Atividades realizadas e sua relação com os conteúdos das disciplinas; Controle de assiduidade; Avaliações e reposição de aulas.

Este documento foi encaminhado a todas as Coordenações e a todos os professores. Julgamos muito importante que todos os estudantes também leiam atenciosamente o documento para esclarecimento de dúvidas frequentes.

Confira abaixo o documento

Prezados Coordenadores de Programas Acadêmicos,
Gostaria de esclarecer que a decisão de permitir que cada Unidade Acadêmica definisse
os critérios de acompanhamento das aulas remotas, naquelas unidades que estão
realizando, foi no sentido de considerar a realidade de cada uma. As 17 unidades
acadêmicas são muito heterogêneas em todos os aspectos.
Em nossa opinião, não existe pessoa que esteja mais adequada para coordenar este
trabalho do que os CPAc, pelo profundo conhecimento que cada um tem de sua
comunidade, pela sensibilidade e habilidade de mediação. É importante que seja
solicitada a ajuda e colaboração dos coordenadores de curso e chefes de departamento
(quando existem), os quais estão ainda mais próximos da realidade dos professores e
das disciplinas ministradas. Nós vamos precisar ter um controle do que foi feito e de
como feito para, no final, sabermos o que precisará de reposição.
Estamos tentando, minimamente, estabelecer uma organização do trabalho realizado
durante esse período e, para isso, precisaremos da ajuda de vocês, pois não há como a
PROGRAD baixar normas padronizadas para estas atividades, visto que estão sendo
utilizadosinúmeros e variados tipos de recursos, além do SIGAA e existem Unidades que
decidiram não realizá-las, ou seja, não temos sequer unanimidade neste procedimento.
Todavia, considerando que a Resolução nº 8 /2020, aprovada pelo CONSUNI, permitiu
que fossem realizadas as atividades remotas no período de suspensão das atividades
presenciais, a PROGRAD enviou comunicado dando as orientações para o nosso trabalho
conjunto até dia 9/04/2020.
Considerando que a execução dessas atividades não é compulsória e que deve
considerar o acordo do professor com suas turmas para que sejam efetivadas, existem
pontos básicos que precisam ser levados em conta, quando forem realizadas:
a) Atividades realizadas e sua relação com os conteúdos das disciplinas

É fundamental orientar os professores a fazerem uma relação do que foi feito
remotamente e o que estava previsto em termos de conteúdo para a disciplina.
b) Controle de assiduidade
Numa videoconferência ou aula em tempo real é possível o controle da frequência,
mas não tem como controlar a frequência, por exemplo, quando for enviado um
vídeo para os estudantes, pois eles poderão assisti-lo em qualquer momento, mas
se for enviado um roteiro com perguntas para serem respondidas sobre o vídeo, há
como controlar o envio do trabalho. Solicitar, pois, que os professores procurem ser
flexíveis nessa contabilidade, considerando esses casos específicos que podem
acontecer. Pedir também que façam esse controle à parte, não usando o SIGAA para
lançar as faltas, pois pode gerar ansiedade para os estudantes que não estão
conseguindo participar. Importante é ter, ao final, um panorama do que precisa ser
reposto aos estudantes que não conseguiram participar das aulas remotas.
c) Avaliações
A realização de avaliações somativas durante este período não é recomendada.
Sabemos que provas e testes, naturalmente, geram nos estudantes muita ansiedade
e desconforto. É importante que os professores tenham bom senso de não
potencializar mais ansiedade do que o contexto atual, por si só, já está gerando.
Todas as avaliações poderão, sem prejuízos, ser realizadas no período de reposição.
d) A reposição será integral, no período a ser definido no ajuste do calendário
acadêmico, nos seguintes casos:
• Componentes curriculares vinculados às Unidades que decidiram por não
realizar as aulas remotas;
• Disciplinas práticas, mesmo das Unidades que permitiram a realização das
atividades remotas;
• Estágios, mesmo das Unidades que permitiram a realização das atividades
remotas (exceto os da área da saúde que possuírem normativas próprias)
e) A reposição será parcial, no seguinte caso:
• Disciplinas que realizaram parcialmente as atividades remotas, em termos
de conteúdo ou de número de estudantes. Para estes casos, o professor

deverá, ao final, apresentar plano de reposição para cumprir com o
conteúdo descoberto, com todos os estudantes, ou com o conteúdo que não
foi ministrado à parcela de estudantes que não conseguiu participar das
atividades remotas.
Lembrando que a MP 934, de 1º de abril de 2020, no artigo 2º, confere flexibilidade no
cumprimento dos dias letivos exigidos pela LDB:
Art. 2o As instituições de educação superior ficam dispensadas, em
caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de
dias de efetivo trabalho acadêmico, nos termos do disposto no caput e
no § 3odo art. 47 da Lei no 9.394, de 1996, para o ano letivo afetado
pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde
pública de que trata a Lei no 13.979, de 2020, observadas as normas a
serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.
Isso quer dizer que temos como flexibilizar o calendário de reposição em termos de dias
letivos. Desse modo, temos que ter calma, pois o momento não permite que possamos
nos planejar para médio ou longo prazos. Todas as decisões atuais, em todas as
instâncias, estão sendo tomadas a cada dia, a cada semana… Então, solicito que
possamos agir de forma a não provocar mais desgastes e pressões do que já está sendo
colocado pela situação que estamos vivendo hoje.
Certos de sua colaboração, subscrevo-me.

Ana Paula de Medeiros Ribeiro
Pró-Reitora de Graduação

PRAE lança edital com 600 vagas para auxílio-alimentação emergencial

Imagem:  edital para auxílio-alimentação emergencial disponibiliza 600 vagas distribuídas entre os campi de Fortaleza e do Interior (Foto: Ribamar Neto/UFC)A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da Universidade Federal do Ceará recebe de hoje (31) até o dia 2 de abril, via formulário eletrônicoinscrições para o processo seletivo do auxílio-alimentação emergencial.

Conforme o Edital nº 07/2020/PRAE/UFC, a concessão do benefício a discentes trata-se de medida de caráter excepcional e emergencial decorrente da suspensão das atividades do Restaurante Universitário a partir do dia 31 de março de 2020 no contexto de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

O valor financeiro do auxílio é de R$ 516,04 e será pago em abril. No total, serão disponibilizadas 600 vagas distribuídas entre os campi de Fortaleza e do Interior, de acordo com a frequência do uso do Restaurante Universitário pelos estudantes com vulnerabilidade socioeconômica no mês de março de 2020. Os auxílios estão assim distribuídos: Fortaleza (470)Crateús (20)Quixadá (40)Russas (40) e Sobral (30). O resultado da seleção será divulgado no site da PRAE no dia 8 de abril.

REQUISITOS – Conforme o edital, para solicitar o benefício, o interessado deve atender aos seguintes requisitos:

 estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação em qualquer dos campi da UFC (Fortaleza, Crateús, Quixadá, Russas e Sobral);

 possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda bruta familiar de até três salários (em conformidade com o recorte de renda do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);

 ter, entre os meses de fevereiro e março de 2020, consumo médio de, ao menos, 15 refeições mensais no Restaurante Universitário;

 e encontrar-se em uma das condições a seguir: ser beneficiário do auxílio-moradia ou da isenção da taxa do Restaurante Universitário; OU ter sido deferido para a Bolsa de Iniciação Acadêmica, auxílio-creche e/ou auxílio-emergencial em 2019 mas que não tenha a Isenção da taxa do Restaurante Universitário; OU estar participando dos processos seletivos da Bolsa de Iniciação Acadêmica, auxílio-creche, auxílio-emergencial, auxílio moradia e/ou isenção da taxa do Restaurante Universitário de 2020 (Editais números 1, 2 e 05/2020/PRAE/UFC) e ter residência ou domicílio em município distinto do campus do curso de graduação em que está matriculado, estando impossibilitado de retornar para a residência de origem; OU haver ingressado na Universidade pelo Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) e estar listado no Ofício nº 184/2020/PROINTER/REITORIA ou autorizado a acessar o Restaurante Universitário no momento da quarentena pelas direções dos campi do Interior.

Mais informações sobre o processo seletivo podem ser obtidas no site da PRAE

Leia maisCONSUNI mantém suspensas atividades presenciais até 9 de abril; Calendário Universitário será reavaliado 

UFC cria plataforma que agrega todas as ações de enfrentamento ao novo coronavírus na Universidade

Imagem: Captura de tela da página da plataforma on-lineA Universidade Federal do Ceará lançou, nessa terça-feira (31), a Plataforma Colaborativa de Ações #ufcevocecontraocoronavirus, um ambiente digital que reúne diversas ações institucionais de enfrentamento ao COVID-19 realizadas pela comunidade universitária e parceiros estratégicos da UFC, permitindo integrar esforços e recursos para otimizar os resultados.

Já em operação, a ferramenta será integrada à página ufc.br/coronavirus e facilitará a comunicação entre os participantes, abrindo espaço para novas iniciativas e apoiadores, além de funcionar como vitrine das atividades de impacto social para combater a pandemia.

“Desde o início da pandemia, houve um movimento na Universidade de buscar soluções para o enfrentamento do vírus e de suas consequências sociais. Porém, os pesquisadores estavam muito distantes uns dos outros, tanto em distância física, como afastados em suas áreas de conhecimento”, explica a coordenadora de Inovação Tecnológica da UFC, Ana Carolina Matos, que participou da criação da plataforma.

“Acabamos conseguindo uma interlocução entre os engajados na produção de equipamentos de proteção individual (EPIs) para distribuição a hospitais do Estado. Então, percebemos que essas ações poderiam acontecer não só em relação aos EPIs, mas em qualquer atividade que a comunidade acadêmica esteja realizando, com sua expertise, para, de alguma forma, ajudar a sociedade a enfrentar todo esse desgaste de forma sistêmica”, completa a coordenadora.

A Plataforma Colaborativa foi idealizada pela Coordenadoria de Inovação Tecnológica (UFCInova), da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), com o apoio da Coordenadoria de Inovação Institucional da Pró-Reitoria de Relações Internacionais e Desenvolvimento Institucional (PROINTER), através do Grupo de Trabalho para Ações de Enfrentamento ao COVID-19.

O grupo é formado pela coordenadora da UFCINova, Ana Carolina Matos, pelo coordenador de Inovação Institucional da PROINTER, Bruno Matos, e pela administradora da UFCInova, Lívia Maria Queiroz Lima.

A ferramenta já está amplamente disponível a toda a comunidade da UFC e a parceiros estratégicos que desejem apresentar ideias inovadoras ou participar de iniciativas em execução. A divulgação das iniciativas reunidas na plataforma também contará com a veiculação nos canais de comunicação institucional da Universidade.

Imagem: A plataforma permite a integração de ações de impacto da UFC, como produção de EPIs e outros produtos (Foto: divulgação)O QUE ELA TRAZ – O ambiente digital oferece um resumo das ações em execução e inovações que estão sendo desenvolvidos na UFC, utilizando a tecnologia Microsoft Business Intelligence (BI). A página traz um formulário on-line para que novas atividades sejam cadastradas e disponibilizadas para consulta. Com informações computadas até terça-feira (31), já era possível saber, por exemplo, que haviam sido produzidos, na UFC, 125 máscaras faciais de proteção (face shields) e 89 litros de álcool em gel 70%.

Estes e outros produtos e ações foram destinados ao Hospital Geral Dr. César Cals, ao Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar, à Farmácia-Escola, ao Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará, à Secretaria de Saúde de Quixadá, a abrigos e a outras instituições do Estado.

O canal informa a necessidade de insumos para as atividades em desenvolvimento na Universidade no combate ao COVID-19 e apresenta o contato dos responsáveis por cada ação, para que possíveis colaboradores possam fazer doações.

Segundo a plataforma, por exemplo, o Departamento de Arquitetura, Urbanismo e Design (DAUD) tem necessidade de folhas de acetato, ligas elásticas de látex e filamento para impressão 3D (PLA) para que possa manter a produção de face shields para distribuição nos hospitais.

Além de permitir uma maior coordenação dessas iniciativas de forma on-line, a plataforma também oferece uma agenda e um painel de divulgação de ações em destaque. Ela permitirá que as pessoas possam se programar para participar das atividades virtuais realizadas pelos diversos setores da UFC.

Notícias das principais ações que vêm sendo realizadas na Universidade e publicações em mídias sociais digitais também ganham destaque no site. Outra funcionalidade é a área destinada a materiais educativos para a comunidade. Um deles é o “Estou com dor na face. Como reduzir os sintomas se devo evitar ir ao dentista?”, produzido pelo projeto de extensão Dores Orofaciais e Distúrbios da ATM (Grupo de Estudo em Dor Orofacial – GEDO). Os materiais buscam orientar como melhor enfrentar esse período de confinamento social sob diversos aspectos.

LEGADO INSTITUCIONAL – O pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFC, Prof. Jorge Lira, aponta que a plataforma surgiu de forma emergencial, mas também muito pensada. Para ele, a articulação construída entre os diversos setores da Universidade por meio desse canal torna-se uma contribuição importante também para o período pós-crise.

“É um legado institucional que o momento da crise apressou. O discurso muito prevalente, infelizmente, é de uma pesquisa muito dirigida para o alvo, e nem sempre é assim. A plataforma nos dá demonstrações claras de que pesquisas que, em princípio, não seriam tão aplicadas, não teriam um desdobramento tão imediato, revelam-se agora importantes ativos no enfrentamento à pandemia, nas várias frentes”, analisa.

“Esse conjunto de atividades ganha visibilidade com esse canal, e a Universidade se mostra, mais uma vez, parceira da sociedade. Mostra que o investimento feito ao longo dos anos não é um investimento em vão”, complementa o pró-reitor.

Fonte: Grupo de Trabalho para Ações de Enfrentamento ao COVID-19 – e-mail: acoescovid19@ufc.br

[RESULTADO] Bolsas de Estímulo ao Empreendedorismo Inovador; Sobral possui 6 projetos aprovados

 

 

A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração e Pró-Reitoria de Relações Internacionais e Desenvolvimento Institucional divulgam o resultado do Edital PIBI/UFC nº 02/2020.

Você pode consultar o resultado da avaliação de propostas aqui.

Abaixo você confere os números relacionados ao processo seletivo desta primeira edição do PIBI voltada ao estímulo ao empreendedorismo inovador entre estudantes de graduação da UFC:

Cidade / Campus Propostas de projetos com inscrições validadas Membros das equipes (incluindo orientador) Bolsas originalmente disponibilizadas (com previsão de redistribuição no Edital) Solicitações de bolsa Bolsas Concedidas
Fortaleza 17 76 70 43 43
Quixadá 8 33 7 20 16
Russas 7 32 6 17 13
Sobral 6 32 9 18 15
Crateús 4 19 6 12 10
Total 42 192 98 110 98

 

Para a avaliação das propostas de projetos, foram convidados(as) avaliadores(as) ad hoc como (i) servidores docentes e técnico-administrativos da UFC e por (ii) especialistas, empreendedores e/ou investidores externos. Cada proposta de projeto foi avaliada por, no mínimo, 4 (quatro) avaliadores(as) ad hoc, considerando as informações enviadas e constantes no formulário de inscrição e no vídeo de apresentação (pitch). Com base nas notas dos(as) quatro avaliadores(as), foi calculada a média final de cada proposta de projeto e definida a distribuição das bolsas. Abaixo, seguem os números relacionados aos(às) avaliadores(as):

 

Avaliadores(as)
Fortaleza (servidores da UFC) 14
Quixadá (servidores da UFC) 9
Russas (servidores da UFC) 7
Sobral (servidores da UFC) 7
Crateús (servidores da UFC) 5
Externos convidados 38
Total 80

 

As atividades do programa estão previstas para serem iniciadas a partir do dia 07/abril. Visando salvaguardar a saúde dos(as) participantes do programa enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais da UFC por conta da pandemia do COVID-19, será priorizada a realização de atividades remotas de forma acordada entre os(as) bolsistas, os(as) orientadores(as) e a coordenação do programa.

Em caso de dúvida e/ou necessidade de orientação, entrar em contato com a Coordenadoria de Empreendedorismo da PROINTER pelo email empreendedorismo@ufc.br ou pelo contato direto/WhatsApp (85) 98824 6068 (Prof. Abraão Saraiva).

Parabéns aos(às) selecionados(as) e sucesso ao longo da jornada empreendedora!

Fonte: PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL  – UFC

UFC prorroga interrupções nas aulas presenciais até 09 de Abril

UFC é fechada e aulas são suspensas por causa do coronavírus — Foto: Camila Lima/SVM

UFC é fechada e aulas são suspensas por causa do coronavírus — Foto: Camila Lima/SVM

 

A Universidade Federal do Ceará (UFC) decidiu manter a suspensão das atividades presenciais até o dia 9 de abril. A informação foi confirmada pelo reitor da instituição, Cândido Alburquerque, na tarde deste sábado (28).

“Quando normalizar, vamos estender o calendário para que ele seja integralmente resposto. Até dia 09 de abril. Assegurando que todas as unidades terão extensão no calendário para repor integralmente”, disse o reitor.

A princípio, a interrupção das atividades acadêmicas estava prevista para terminar no dia 31 de março, correspondendo a um período de 15 dias, em razão da pandemia do novo coronavírus no Ceará.

As atividades suspensas, conforme a primeira decisão, correspondem a aulas de graduação e pós-graduação de todos os cursos da UFC de todos os campi, eventos científicos, artísticos e esportivos, visitas a museus, bibliotecas e outros espaços culturais, bem como a circulação do ônibus intercampi.

Conforme comunicado da direção do Centro de Humanidades da UFC enviado aos estudantes, as atividades remotas deverão continuar naqueles cursos que decidiram por este método enquanto as aulas não são restabelecidas.

Fonte: G1 Globo