Comunicado da PROGRAD sob as atividades acadêmicas

Encaminho um Comunicado importante enviado nesta tarde pela PROGRAD. O documento foi enviado aos Coordenadores de Programas Acadêmicos de todas as Unidades Acadêmicas da UFC e orienta sobre assuntos importantes relativos às atividades remotas, como: Atividades realizadas e sua relação com os conteúdos das disciplinas; Controle de assiduidade; Avaliações e reposição de aulas.

Este documento foi encaminhado a todas as Coordenações e a todos os professores. Julgamos muito importante que todos os estudantes também leiam atenciosamente o documento para esclarecimento de dúvidas frequentes.

Confira abaixo o documento

Prezados Coordenadores de Programas Acadêmicos,
Gostaria de esclarecer que a decisão de permitir que cada Unidade Acadêmica definisse
os critérios de acompanhamento das aulas remotas, naquelas unidades que estão
realizando, foi no sentido de considerar a realidade de cada uma. As 17 unidades
acadêmicas são muito heterogêneas em todos os aspectos.
Em nossa opinião, não existe pessoa que esteja mais adequada para coordenar este
trabalho do que os CPAc, pelo profundo conhecimento que cada um tem de sua
comunidade, pela sensibilidade e habilidade de mediação. É importante que seja
solicitada a ajuda e colaboração dos coordenadores de curso e chefes de departamento
(quando existem), os quais estão ainda mais próximos da realidade dos professores e
das disciplinas ministradas. Nós vamos precisar ter um controle do que foi feito e de
como feito para, no final, sabermos o que precisará de reposição.
Estamos tentando, minimamente, estabelecer uma organização do trabalho realizado
durante esse período e, para isso, precisaremos da ajuda de vocês, pois não há como a
PROGRAD baixar normas padronizadas para estas atividades, visto que estão sendo
utilizadosinúmeros e variados tipos de recursos, além do SIGAA e existem Unidades que
decidiram não realizá-las, ou seja, não temos sequer unanimidade neste procedimento.
Todavia, considerando que a Resolução nº 8 /2020, aprovada pelo CONSUNI, permitiu
que fossem realizadas as atividades remotas no período de suspensão das atividades
presenciais, a PROGRAD enviou comunicado dando as orientações para o nosso trabalho
conjunto até dia 9/04/2020.
Considerando que a execução dessas atividades não é compulsória e que deve
considerar o acordo do professor com suas turmas para que sejam efetivadas, existem
pontos básicos que precisam ser levados em conta, quando forem realizadas:
a) Atividades realizadas e sua relação com os conteúdos das disciplinas

É fundamental orientar os professores a fazerem uma relação do que foi feito
remotamente e o que estava previsto em termos de conteúdo para a disciplina.
b) Controle de assiduidade
Numa videoconferência ou aula em tempo real é possível o controle da frequência,
mas não tem como controlar a frequência, por exemplo, quando for enviado um
vídeo para os estudantes, pois eles poderão assisti-lo em qualquer momento, mas
se for enviado um roteiro com perguntas para serem respondidas sobre o vídeo, há
como controlar o envio do trabalho. Solicitar, pois, que os professores procurem ser
flexíveis nessa contabilidade, considerando esses casos específicos que podem
acontecer. Pedir também que façam esse controle à parte, não usando o SIGAA para
lançar as faltas, pois pode gerar ansiedade para os estudantes que não estão
conseguindo participar. Importante é ter, ao final, um panorama do que precisa ser
reposto aos estudantes que não conseguiram participar das aulas remotas.
c) Avaliações
A realização de avaliações somativas durante este período não é recomendada.
Sabemos que provas e testes, naturalmente, geram nos estudantes muita ansiedade
e desconforto. É importante que os professores tenham bom senso de não
potencializar mais ansiedade do que o contexto atual, por si só, já está gerando.
Todas as avaliações poderão, sem prejuízos, ser realizadas no período de reposição.
d) A reposição será integral, no período a ser definido no ajuste do calendário
acadêmico, nos seguintes casos:
• Componentes curriculares vinculados às Unidades que decidiram por não
realizar as aulas remotas;
• Disciplinas práticas, mesmo das Unidades que permitiram a realização das
atividades remotas;
• Estágios, mesmo das Unidades que permitiram a realização das atividades
remotas (exceto os da área da saúde que possuírem normativas próprias)
e) A reposição será parcial, no seguinte caso:
• Disciplinas que realizaram parcialmente as atividades remotas, em termos
de conteúdo ou de número de estudantes. Para estes casos, o professor

deverá, ao final, apresentar plano de reposição para cumprir com o
conteúdo descoberto, com todos os estudantes, ou com o conteúdo que não
foi ministrado à parcela de estudantes que não conseguiu participar das
atividades remotas.
Lembrando que a MP 934, de 1º de abril de 2020, no artigo 2º, confere flexibilidade no
cumprimento dos dias letivos exigidos pela LDB:
Art. 2o As instituições de educação superior ficam dispensadas, em
caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de
dias de efetivo trabalho acadêmico, nos termos do disposto no caput e
no § 3odo art. 47 da Lei no 9.394, de 1996, para o ano letivo afetado
pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde
pública de que trata a Lei no 13.979, de 2020, observadas as normas a
serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.
Isso quer dizer que temos como flexibilizar o calendário de reposição em termos de dias
letivos. Desse modo, temos que ter calma, pois o momento não permite que possamos
nos planejar para médio ou longo prazos. Todas as decisões atuais, em todas as
instâncias, estão sendo tomadas a cada dia, a cada semana… Então, solicito que
possamos agir de forma a não provocar mais desgastes e pressões do que já está sendo
colocado pela situação que estamos vivendo hoje.
Certos de sua colaboração, subscrevo-me.

Ana Paula de Medeiros Ribeiro
Pró-Reitora de Graduação