Trancamento total e parcial já poderá ser solicitado semana que vem; tire suas dúvidas

Trancamento total

Mesmo após a matrícula efetuada, há uma opção que permite que o aluno ateste que não cursará nenhuma disciplina. O trancamento total é uma opção de vínculo que pode ser solicitada, dentro do período estipulado pelo Calendário Universitário, na ocorrência de alguma das condições a seguir:

  • Doença atestada pelo Serviço Médico da UFC, a Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE);
  • Mudança de domicílio para outra cidade;
  • Exercício profissional com choque de horários com o curso, devidamente atestado pelo empregador;
  • Obrigação de natureza militar.

Ele é importante para garantir que o aluno não seja reprovado em nenhuma disciplina, sem comprometer gravemente seu índice de rendimento ao final do curso, e mantenha sua vaga na Universidade.  Essa modalidade de trancamento não influencia o cálculo do IRA.

Trancamento parcial

Na impossibilidade de cursar determinada disciplina, o aluno tem a opção de interrompê-la: é o chamado trancamento parcial. Caso necessite recorrer a ele, basta solicitar o trancamento da disciplina em sua coordenação de curso, no período estabelecido para esse procedimento no Calendário Universitário.

É preciso manter matrícula ativa com a carga horária mínima exigida pela integralização do curso. Há um detalhe importante: todo trancamento parcial fica registrado no histórico do aluno, logo possui consequências para o cálculo do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA).

De acordo com o §1o do Artigo 101 do Regimento Geral da UFC, essa modalidade de trancamento não pode ser solicitada por alunos ingressantes. Para realizar um trancamento parcial, o estudante precisa solicitar a interrupção da disciplina na coordenação de seu curso no prazo estabelecido pelo Calendário Universitário. É preciso atenção a essas datas, pois podem variar em função de a disciplina ser ofertada em regime semestral ou anual.

UFC prorroga suspensão de atividades presenciais administrativas e acadêmicas até 30 de abril

 

Logomarca da UFC na luta contra o coronavírusSeguirão suspensas, até o dia 30 de abril, as atividades presenciais administrativas e acadêmicas da Universidade Federal do Ceará, conforme determinado na Resolução Ad Referendum Nº 9/CONSUNI, assinada na tarde desta terça-feira (8) pelo reitor Profº Cândido Albuquerque. A decisão é válida para todos os cursos de graduação e pós-graduação em todos os campi da Instituição.

A deliberação foi tomada, em face da urgência, considerando as recomendações do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 na UFC. A nova resolução prorroga a Resolução nº 8/CONSUNI, de 30 de março, que dispõe sobre ações a serem realizadas no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC), em virtude da pandemia decorrente do coronavírus (SARS-COV-2/ COVID-19).

Reafirmando a resolução anterior, as atividades acadêmicas remotas, incluindo orientações, fóruns e aulas mediadas por tecnologia, poderão continuar sendo realizadas no período, quando possível. A nova resolução altera unicamente a decisão anterior quanto aos estágios supervisionados obrigatórios, determinando agora que apenas as suas atividades presenciais sejam suspensas até o dia 30 de abril. Já as atividades de Internato em saúde, inclusive presenciais, todavia, seguem sem suspensão.

Como reitera as decisões tomadas anteriormente no Conselho Universitário (CONSUNI), mantém-se a previsão de reavaliação do Calendário Universitário, para que não haja prejuízo à comunidade acadêmica.

O QUE FUNCIONA – Os alunos das Residências Universitárias continuarão recebendo suas refeições por serviço de entrega no novo período, conforme já vinha ocorrendo. O Hospital Universitário (HU), a Maternidade Escola (Meac) e a Farmácia Escola seguem em funcionamento.

Para casos emergenciais, continuam serviços de atendimento à saúde: Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE), Clínica-Escola de Psicologia, atendimento psicológico e assistência social da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE). As demais atividades que deverão manter-se em funcionamento, ainda que em regime especial, estão listadas na Resolução nº 08/CONSUNI.

Saiba como algumas atividades funcionam no período de isolamento

DIAPS oferta atendimento psicológico e social remoto a servidores ativos e aposentados

PROGEP altera procedimento de entrega de comprovante de plano de saúde para aposentados e pensionistas

PRAE divulga canais para atendimento durante suspensão de atividades presenciais

Atendimento presencial segue suspenso até 30 de abril; demandas serão atendidas on-line

Em www.ufc.br/coronavirus, há uma série de notícias sobre como as unidades administrativas e acadêmicas têm adaptado seus atendimentos durante a crise provocada pela pandemia da COVID-19, além de ações da Universidade Federal do Ceará para o enfrentamento ao coronavírus.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional da UFC – e-mail: ufcinforma@ufc.br